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13-07-2022        A Tarde [BR]

Guerras, violências, crises econômico-sociais são fendas abissais num sistema que teima em não reconhecer pessoas e direitos. Um deles (moradia) pesa tanto quanto sociais, civis, basilares da vida. Só quem viveu a reintegração de posse ou acompanhou ação de despejo sabe o quão cruel é ver moradias desfeitas e desintegradas. Depois que tratores passam, já era. Não sobra nada. 

A torre de Babel dos direitos humanos (Quinteiro, 2018) desmorona quando não alicerçada, especialmente no Brasil. Direito reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), determina a obrigação de Estados na proteção à vida, dignidade e lugar de conviver e ser. O elenco de documentos ratificados é longo: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965); Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (1966); Declaração sobre Assentamentos Humanos (1976); Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); Agenda 21 (1992), Agenda Habitat (1996); Comentário Geral nº 7, do Comitê de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (1997), entre outras. Criação do Movimento Nacional da População em situação de rua, campanhas educativas, fóruns sociais e agendas públicas são exemplos da agitação social, institucional e política.

Na Constituição (1988), em seu art. 6º, assinala como direitos sociais – consolidando o existente nos Direitos Humanos (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança, previdência, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados. Texto sobre texto e a necessidade de não ser “torre de papel” (Cavalcanti, 2018) ou cidadania de papel (Dimenstein, 1990).

“Em defesa da vida no campo e na cidade”, a Campanha Nacional Despejo Zero (2020) observa a situação de insegurança vividas por famílias vulnerabilizadas e pessoas em situação de rua. Protagonizada por organizações sociais, coaduna com Res.nº 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e dispõe sobre soluções garantidoras de direitos e medidas preventivas nos conflitos fundiários rurais e urbanos. Vale-se da Recomendação nº 90 do Conselho Nacional de Justiça na advertência ao Poder Judiciário sobre cautela quando ajam desocupação de imóveis em estado pandêmico.

Alcançou repercussões importantes, ao passo de pautar o Supremo Tribunal Federal com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 (suspensão de despejos por período determinado). Alerte-se: se não prorrogada (para além de outubro), acionará tratores para mais de 500 mil famílias brasileiras. Sorte ou azar, as garantias de papéis precisam valer. Enquanto morar for privilégio, ocupar será um direito. Ocupar lugares, agendas e mídias são as palavras de ordem. 


 



 
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