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20-06-2022        Público

O presidente do Conselho Económico e Social (CES), Francisco Assis, manifestou a intenção de desencadear um processo de reforma do CES, com o objetivo de robustecer este órgão que, nos termos da Constituição da República Portuguesa (artigo 92.º), tem uma tripla competência: consultiva; de concertação social no domínio das políticas económicas e social; e de participação na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.

A iniciativa é oportuna, e este é o nosso argumento favorável, porque pode reforçar o Estado de Direito Democrático e Social. Os estudos tendo por objeto o estado das democracias liberais têm enfatizado a sua exposição a diferentes tipos de riscos. Colin Crouch, conhecido cientista social, tem utilizado a expressão “pós-democracia” para sublinhar a contradição existente entre a aparente estabilidade do modelo democrático e o modo como ele é apropriado por elites e grupos de interesse. A sua pressão sobre o espaço político formal descaracteriza as democracias, na medida em que as suas decisões relativas aos bens comuns podem ser definidas de forma privada, onde os interesses dos mercados e seus representantes provocam dano à governação política das sociedades, ameaçando a legitimidade da democracia representativa.

Este diagnóstico assume pertinência para a sustentação do nosso ponto de vista de que o CES traduz o espírito constitucional da relevância atribuída à diversidade, riqueza e pluralismo das dinâmicas democráticas coletivas, enriquecedoras da vida de uma sociedade democrática. É, em nosso entender, a expressão na regulação política da intermediação de interesses legítimos e democráticos e tem sido um elemento constitutivo do estado social e da formulação das suas políticas públicas, devendo ser perspetivado sempre numa lógica de complementaridade com a democracia representativa.

Apesar das críticas que podem ser endereçadas à experiência portuguesa do CES, é inequívoco o seu contributo para a democracia portuguesa em três áreas fundamentais. A primeira, a do reforço do diálogo político e social através dos mecanismos de participação, informação, consulta e concertação social, através dos quais se alcançam os resultados possíveis no âmbito das negociações e entendimentos assumidos publicamente. Estamos perante a ampliação dos mecanismos democráticos de diálogo que robustecem as fórmulas dialógicas e reflexivas dos debates públicos.

A segunda, a de contrapor a opacidade, o arranjo sub-reptício, a corrupção e a afirmação do poder privado dos não eleitos, à transparência associada à defesa de agendas, objetivos e interesses publicamente escrutináveis. Estamos, neste caso, perante a voz pública e cívica que traduz a livre expressão da diversidade e pluralismo de pontos de vista e objetivos de uma democracia plural.

A terceira, a de promover a identidade e o estatuto político e jurídico de diferentes organizações que contribuem para a discussão e a tomada de decisões democráticas, contrariando os processos de desinstitucionalização, facilitadores dos movimentos inorgânicos, populistas e lobistas. Estamos perante a visibilização da distribuição de poder político e social, e da desigualdade distributiva do mesmo entre diferentes grupos sociais, o que pode dinamizar os mecanismos de compensação e equilíbrio das diferentes agendas reivindicativas.

Quatro linhas orientadoras de uma possível reforma do CES. A primeira coloca-se na relação do CES com o sistema político. Neste caso, o facto de a Assembleia da República ter competência para designar por maioria de 2/3 o presidente do CES reforça as garantias político-constitucionais de que a personalidade escolhida desenvolva um trabalho de articulação com os restantes órgãos de soberania. A história do CES, tal como a interpretamos, tem evidenciado que, independentemente de questões de estilo, as personalidades escolhidas têm sabido dinamizar a lógica de complementaridade entre o CES e as restantes esferas do poder político. A manutenção desta capacidade de diálogo político tem evitado, e deve continuar a fazê-lo, o risco de concorrência de legitimidade com as instituições da governação. Constitui, assim, a facilitação do diálogo político-social, em colaboração institucional e sem concorrência com os governos, ou tendências de desparlamentarização.

A segunda diz respeito ao aprofundamento da dimensão consultiva do CES. Sublinham-se as modalidades de apoio às decisões políticas e ao debate público, versando os resultados da avaliação e aplicação de políticas públicas e a desejável antecipação das tendências de transformação e das linhas de rutura da sociedade. É, nesta perspetiva, que se sugere uma maior articulação e participação da capacidade já instalada nas universidades e centros de investigação no apoio à atividade do CES. Não está em causa o pluralismo e a diversidade subjacente à sua composição, mas sim dar maior visibilidade às sinergias que podem resultar desta prática colaborativa entre a sua missão e funções e o conhecimento científico já disponível ou a produzir.

Uma terceira linha orientadora passaria pelo reforço institucional do CES, criando-se uma Comissão Permanente para o Desenvolvimento do Estado Social (CPDES), à semelhança da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS). A sua competência seria orientada para a promoção do diálogo entre os parceiros sociais e os atores que surjam na esfera pública, contribuindo para o fomento da igualdade na diversidade e definição das políticas públicas. Aproveitando o princípio organizativo das comissões especializadas do CES, dos grupos de trabalho da CPCS, a criar no âmbito da CPDES, sugere-se a integração do Centro de Relações Laborais no CES, devido à sua natureza e constituição tripartida e, ainda, à sua especial missão de fomentar a negociação coletiva, sem prejuízo do aperfeiçoando de formas de trabalho conjunto com os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Por fim, e no que diz especificamente respeito à atividade da CPCS, devia ser estimulada não só a cultura de negociação de acordos de concertação, mas, também, a assunção da responsabilidade por partes dos parceiros sociais na monitorização e acompanhamento dos mesmos. Tal objetivo poderia ser obtido com recurso aos grupos de trabalho já previstos, ou através da institucionalização, nos próprios acordos, de comissões de acompanhamento. Esta é uma condição imprescindível para conferir efetividade às matérias negociadas e obtidas por via do diálogo social.


 
 
pessoas
António Casimiro Ferreira
João Pedroso