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13-03-2012        A Cabra - Jornal Universitário    [ p. 18 ]

1. A criação do euro culmina uma longa história de cooperação monetária europeia, de que faz parte a criação do Sistema Monetário Europeu em 1979, assente no ECU, e um plano em três etapas para a União Económica e Monetária (1989), integrado no Tratado de Maastricht em 1991. A criação do euro correspondeu à terceira fase da UEM. Nas duas anteriores estabeleceu-se a liberdade de circulação de capitais, com supressão dos controlos cambiais, e a convergência económica através da supervisão multilateral das políticas económicas dos Estados (1990), e criou-se (1994) o Instituto Monetário Europeu, posteriormente substituído pelo BCE.

2. Em 1997, adoptou-se o Pacto de Estabilidade e Crescimento, revisto em 2005. Trata-se de um compromisso de manutenção da disciplina orçamental que torna possível a aplicação de sanções a qualquer país cujo défice exceda 3%. O acesso ao euro depende da verificação de cinco critérios de convergência nominal relacionados com a estabilidade dos preços, os défices, a dívida pública, as taxas de juro e as taxas de câmbio.

3. A discussão à volta do euro hoje, no quadro da crise, é a do significado de uma integração monetária sujeita a fortes restrições de natureza orçamental entre economias com características estruturais, capacidades competitivas e modelos sociais muito diferentes. Os efeitos assimétricos dessa integração tornaram-se evidentes e geraram desequilíbrios graves para a economia a portuguesa, que entrou no euro com uma taxa de câmbio sobreapreciada, o que levou a sérias dificuldades de valorização do seu aparelho produtivo e à geração de défices externos elevados.

4. O BCE é hoje a autoridade responsável pela integração monetária europeia. Tem como base jurídico-política o "Tratado que institui a Comunidade Europeia"; e os "Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu";. Iniciou funções em 1 de junho de 1998, preparando a substituição de moedas nacionais pelo euro. As suas atribuições fundamentais são a definição e execução da política monetária para a área do euro, incluindo as taxas de juro diretoras; a condução de operações cambiais; a detenção e gestão das reservas oficiais dos países da área do euro e o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.

5. Três circunstâncias fazem do BCE uma entidade ortodoxa, sujeita a críticas que o responsabilizam pela dimensão da crise. A primeira resulta de assumir como objetivo primordial, quiçá exclusivo, a manutenção da estabilidade de preços a médio prazo. Esta prioridade tem filiação em doutrinas monetaristas. Para o BCE, a estabilidade de preços é "a base para um crescimento económico sustentável e para a prosperidade";. O apoio ao emprego e ao crescimento, definido como não inflacionista, é secundário. Nisso se distingue da Reserva Federal norte-americana, que prossegue os dois objectivos conjuntamente.

A segunda circunstância é a designada independência política do BCE. Também doutrinariamente, assume que a independência dos bancos centrais "é benéfica para a manutenção da estabilidade de preços";. Por isso, não podem "solicitar ou receber instruções das instituições"; da União Europeia ou dos governos.

Finalmente, O BCE está proibido de conceder empréstimos à União e aos Estados, na convicção de que assim se protege da influência das autoridades públicas e isenta a economia da influência "perturbadora"; da moeda. O facto de conceder empréstimos aos bancos a juros baixos, aceitando como garantias obrigações de Estados que pagam juros elevados, permite defender que o BCE favorece as operações financeiras e não as finanças públicas.
 


 
 
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José Reis



 
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