“Tudo quanto vive, vive porque muda;/ muda porque passa; e, porque passa, morre.” Fernando Pessoa, Marcha Fúnebre, in Livro do Desassossego
O Governo apresentou recentemente a proposta de criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI²), um organismo que funde a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Agência Nacional de Inovação (ANI). O propósito é claro: estabilizar o financiamento, aproximar ciência e inovação e simplificar processos há muito criticados como fragmentados, burocráticos e imprevisíveis. À primeira vista, o diploma responde a pedidos antigos da comunidade. Mas, como mostram experiências internacionais e a leitura do texto, o sucesso dependerá de escolhas que ainda não estão garantidas.
O caso do Reino Unido é instrutivo. Em 2018, foi criado o UK Research and Innovation (UKRI), integrando sete Research Councils, o Innovate UK e parte do financiamento ao ensino superior. Este processo visava gerar coerência estratégica, menos sobreposições, decisões mais ágeis. As avaliações independentes e o National Audit Office concluíram, porém, que a fusão ficou aquém do esperado, não por falta de ambição, mas por falhas na implementação: integração técnica incompleta, governação pouco clara e ausência de indicadores que permitissem provar que o novo modelo era melhor que o anterior.
É precisamente para evitar repetir este percurso que vale a pena analisar com rigor o decreto-lei português. Há aí sinais positivos que importa preservar: a aposta em estabilidade orçamental plurianual, o reforço do investimento público, a ligação entre investigação, inovação e empresas, e a intenção de reduzir a burocracia. São compromissos que coincidem com as reivindicações de universidades, laboratórios, empresas tecnológicas e entidades públicas. Mas subsistem fragilidades que podem comprometer o objetivo principal, um sistema mais simples, eficaz e coerente.
O segundo desafio é a missão muito abrangente. A AI² acumula ciência fundamental e aplicada, inovação, infraestruturas, programas europeus, políticas de talento e a vertente científica da FCCN – Fundação para a Computação Científica Nacional (atual unidade de serviços digitais da FCT). Quanto maior o leque, maior o risco de deriva para a execução à custa da qualidade, da previsibilidade e da especialização. A solução não é reduzir a ambição, é criar uma arquitetura interna clara que separe o que exige especialização científico-técnica do que requer gestão executiva.
O terceiro risco é bem conhecido de quem acompanhou outras fusões em Portugal: a criação de “duas agências dentro da agência”. A FCT incorporou ao longo dos anos estruturas como a UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento e a FCCN, mas nunca alcançou uma integração plena. Os sistemas mantiveram-se separados, as equipas conservaram práticas distintas e os instrumentos não se harmonizaram. Nada garante que, agora, a FCT e a ANI deixem de funcionar em paralelo dentro da AI². O decreto-lei não apresenta um plano de integração técnica faseado, com cronograma e metas verificáveis, exatamente o que as avaliações no caso britânico demonstraram ser essencial.
Há ainda uma questão de fundo: a definição dos domínios estratégicos de investimento é colocada fora da AI², sendo da competência direta do Conselho de Ministros, com propostas de entidades como a PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas. É legítimo politicamente, mas o diploma, na sua redação atual, deixa a investigação fundamental vulnerável a revisões conjunturais e reduz a capacidade da agência para alinhar, com coerência interna, instrumentos, prioridades e modelos de avaliação. Além disso, a visão de “impacto social e económico” que orienta o diploma permanece demasiado centrada nas empresas, negligenciando saúde pública, cultura, administração e sociedade civil, onde a ciência também gera valor.
Por fim, o diploma anuncia “métricas objetivas” e “monitorização contínua”, mas não indica quais. Não se trata de fixar indicadores rígidos na lei, mas de garantir que a criação da AI² é acompanhada, desde o primeiro dia, por um contrato-programa com metas, calendários e valores de referência que permitam medir tempos de decisão, taxas de execução, qualidade da avaliação e eficiência administrativa. Sem este quadro, a fusão não poderá demonstrar o seu valor acrescentado.
Nenhum destes problemas é inultrapassável; podem ser resolvidos no próprio decreto-lei ou nos estatutos. O país ganharia com uma AI² sob tutela única da Ciência e Inovação, articulada com Economia e Finanças por um mecanismo interministerial. Esta agência deve estar estruturada em duas unidades internas, ciência e inovação, com instrumentos próprios e orçamentos separados, garantindo a independência do núcleo científico face à execução corrente, sob aprovação final do conselho de administração. Deve, ainda, ter um plano de integração operacional transparente (sistemas, regras, equipas, cronograma) e indicadores públicos para avaliar progressos, detetar falhas e corrigir rumos.
A reforma é necessária. Não há dúvidas de que Portugal precisa de um sistema de financiamento mais estável, menos fragmentado e mais capaz de transformar conhecimento em valor económico e social. Mas uma fusão sem um desenho suficientemente cuidado e sem as salvaguardas adequadas não criará esse futuro. Pelo contrário, arrisca-se a amplificar os problemas já existentes, tornando-os mais difíceis de resolver.
A criação da AI² é, assim, uma oportunidade real, mas não uma garantia. O seu sucesso dependerá do rigor com que o país souber aprender com o que funcionou e com o que falhou noutras experiências análogas. E dependerá, sobretudo, da capacidade de colocar a ciência fundamental, a inovação e o interesse público no centro das decisões que se tomarem agora. Porque a reforma de que o país precisa não é a que se limita a mudar nomes ou organigramas, mas a que melhora, de forma mensurável, o trabalho de quem faz ciência e inovação e a vida de quem delas depende.