Desde 1968 assinala-se, neste dia 01 de janeiro, o Dia Mundial da Paz. O Papa Francisco, na mensagem para este ano, titulada, “diálogo entre gerações, educação e trabalho: instrumentos para construir uma paz duradoura”, propõe os três subtemas do título como os “três caminhos” para esse objetivo. Francisco considera-os “elementos imprescindíveis para tornar «possível a criação dum pacto social»”, neste tempo de perigoso agravamento dos problemas climáticos e ambientais, do “drama da fome e da sede”, da proliferação de conflitos, de utilização perigosa das tecnologias e de “um modelo económico do individualismo”.
A mensagem explicita que o diálogo entre gerações, permite-nos “estar bem enraizados no presente e daqui visitar o passado e o futuro”. Por exemplo, por essa via é possível pôr a nu que a maior parte das causas que justificam precariedades e salários de miséria, que sustentam cenários apocalíticos sobre o emprego no futuro, não passam de velharias bem conhecidas noutros contextos. Diz-nos o Papa que, “A crise sanitária atual fez crescer, em todos, o sentido da solidão e o isolar-se em si mesmos”. Há, então, que promover o diálogo entre gerações, também porque força o diálogo entre as diversas dimensões culturais de uma sociedade, criando bases sólidas para a sua transformação.
Nesta sociedade do conhecimento e da ciência, persistem situações assentes em racionalidades subversivas. Uma delas é mencionada pelo Papa, quando alerta que, no plano global, “nos últimos anos”, o orçamento para a instrução e a educação diminuiu, enquanto as despesas militares aumentaram de forma “exorbitante”. Em benefício e proteção de quem?
Francisco incentiva “as empresas a respeitar os direitos humanos fundamentais das trabalhadoras e trabalhadores”, tendo presente que a pandemia agravou os problemas no mundo do trabalho e que “o trabalho é um fator indispensável para construir e preservar a paz”. Já em 1919, este foi fundamento relevante para a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos inscreveu os Direitos Fundamentais do Trabalho como Direitos Humanos. Transcrevo, quase integralmente, os dois artigos mais relevantes dessa explicitação.
“Art. 23º: 1.º Toda a pessoa tem direito ao trabalho … e à proteção contra o desemprego; 2.º Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual; 3.º Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana…; 4.º Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar… para a defesa dos seus interesses. Art. 24º: Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres…e as férias periódicas pagas”.
Esta semana fizeram-me chegar um anúncio ”a recrutar um operador de Call Center (M/F) para prestigiado cliente”, na zona de Lisboa. Nele se exige experiência, “excelência de capacidades”, “computador próprio e internet disponível”. O salário não é mencionado, mas deve ser o do costume. E numa espécie de bónus, oferece-se “subsídios de férias e Natal”. Que tipo de emprego é este?
Muitas vezes os direitos fundamentais do trabalho são vilipendiados, alcunhados de “direitos adquiridos”, numa insinuação de roubados. Quem assim age assume-se contra os Direitos Humanos e contra a Paz, mesmo que trate os trabalhadores por colaboradores.