Centro de Estudos Sociais
sala de imprensa do CES
RSS Canal CES
twitter CES
facebook CES
youtube CES
10-10-2021        Público

Quem viu dias a fio as imagens televisivas de João Rendeiro a sair do tribunal acompanhado airosamente por um dos mais importantes advogados do país não deixou de pensar que na justiça portuguesa pessoas importantes defendidas por advogados importantes podem aumentar a possibilidade de impunidade (por fuga à justiça ou por prescrição). Quem com alguma memória se lembrou do espetáculo contrastante da prisão preventiva de José Sócrates e da sua duração não deixou de pensar que há dois pesos e duas medidas na justiça portuguesa. As duas imagens somam-se numa só: algo está muito mal na justiça portuguesa. E quem adicionalmente se lembrou das notícias recentes da expedita condenação em pena prisão de Nicholas Sarkozy em França não deixou de pensar que o que se passa na justiça portuguesa não é nem uma fatalidade nem o resultado ocasional de uma negligência. É antes o resultado de uma falta grave e reiterada de vontade política em contribuir para a dignificação das instituições democráticas. Como se a justiça portuguesa fosse uma instituição offshore.

O “caso Rendeiro” cumpriu totalmente o padrão de morosidade da criminalidade económica cometida por pessoas com poder e com dinheiro: processos que se vão arrastando na fase de inquérito ou em incidentes e recursos instrumentalizadores das garantias de defesa do Estado de direito. Os arguidos, ainda que condenados, dificilmente cumprem pena de prisão. Trata-se de um padrão a que o sistema de justiça nos habituou e que se tem revelado especialmente pungente nos casos da Banca. Foi assim no caso BPN e está ser nos casos BPP e BES. Sabendo-se que a credibilidade do sistema judicial está perigosamente em causa, porque não se aprende e inverte esse padrão? A resposta é simples: falta vontade política tanto dos governos como do poder judicial para adotar uma política pública de justiça democrática que saiba coordenar a reforma legislativa com a complexidade da sua execução. A situação tanto pode ser vista como cumplicidade entre omissões recíprocas como empate num jogo de poder sempre adiado entre Governo e magistraturas. Em qualquer caso é a democracia que agoniza. A fuga de Rendeiro permite identificar as seguintes deficiências do sistema.

A segunda deficiência é a cegueira burocrática perante o tema da urgência. O sistema de justiça não consegue ultrapassar o padrão burocrático de tramitação processual que aplica a todos os casos, independentemente da urgência social ou de outra natureza no seu lastro. Esse padrão tem sido, por exemplo, fatal para muitas das vítimas de violência doméstica. No caso Rendeiro, a tramitação processual não alterou a sua cadência apesar dos avisos e dos sinais de uma fuga anunciada. Neste caso, a fuga foi “incentivada” pela tolerância do sistema de justiça ao permitir que um condenado a penas de prisão pela prática de crimes altamente lesivos para as vítimas diretas, mas também para a sociedade e que sempre mostrou pouco colaborante com a justiça, continuasse a viajar pelo mundo sem sequer cumprir a obrigação mínima de indicar exatamente o local onde se encontrava. Depois de três condenações a penas de prisão, mantinha a medida de coação mínima. E entre esta e a prisão preventiva há um leque alargado que os tribunais poderiam ter aplicado.

A terceira deficiência diz respeito à formação dos agentes judiciais e à comunicação dentro e fora do sistema judicial. Estes processos comprovam o forte desequilíbrio entre, por um lado, equipas de advogados de alto perfil técnico e, por outro, magistrados sem preparação prévia para lidarem com a elevada complexidade destes casos. E essa complexidade não é apenas técnico-jurídica. Relaciona-se sobretudo com a compreensão dos factos e das circunstâncias inerentes aos crimes e com o confronto com equipas de advogados especializados e treinados em explorar a favor do arguido que representam todas as possibilidades que o sistema de justiça lhes permite por ação ou omissão. A formação especializada desempenha um papel crucial na criação de condições incentivadoras, não só de uma justiça mais eficiente, mas também de uma cultura judicial mais atuante contra a sua instrumentalização. Por outro lado, sem reformas organizacionais, a digitalização da justiça não trouxe eficiência e celeridade à articulação entre processos, entre os diferentes órgãos judiciais e entre estes e outras organizações do sistema de justiça, designadamente entre órgãos de polícia criminal e o Ministério Público.

 A quarta fragilidade está no lastro e contribui ativamente para todas as outras. Voltamos a assistir ao despudorado clássico “passa culpas”, quer por parte do poder político, quer do poder judicial. Perante a gravidade do caso, a principal preocupação de atores políticos e judiciais foi procurar no “outro” o culpado. O desenvolvimento das políticas públicas compete em primeira linha ao poder político, mas o poder judicial tem também responsabilidades. Sem uma verdadeira estratégia de mudança, com medidas concretas e o envolvimento ativo de ambos os poderes, os planos de reforma continuarão a mudar muito pouco a realidade da justiça.

E a desigualdade estrutural dos cidadãos no sistema de justiça é uma das vertentes mais chocantes dessa realidade. São infindáveis os exemplos. Mas, reflitamos neste contraste absurdo. João Rendeiro, com os seus milhões para os quais os nossos impostos contribuíram, fugiu à ação da justiça “recusando-se” a cumprir a pena de prisão a que foi condenado. Enquanto todos os dias cidadãos entram nas cadeias portuguesas para cumprir uma pena de prisão a que não foram condenados porque não têm dinheiro para pagar a pena de multa (uma das punições mais leves) que lhes foi aplicada. Na verdade, é a sua pobreza que o sistema penal está a punir. Quase cinquenta anos de democracia não foram suficientes para criar um sistema de justiça penal democraticamente justo e eficiente! Mas, num momento em que forças da extrema-direita e discursos populistas ganham terreno essa tarefa tornou-se especialmente urgente.


 
 
pessoas
Boaventura de Sousa Santos
Conceição Gomes



 
ligações
Observatório Permanente da Justiça
 
temas
justiça    rendeiro    BPP    tribunais