Uma proposta do Bloco de Esquerda para a criação de uma rede de teatros e cineteatros portugueses foi recentemente aprovada por maioria com os votos a favor do BE, do PCP, do PEV, do PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. É surpreendente a abstenção do PS, cujo governo foi na década de 1990 impulsionador da construção de muitos destes equipamentos e porque é comummente expectável que o PS tenha uma política cultural pública e que o cidadão seja o destinatário principal dessa política. A abstenção neste caso só pode ser interpretada como tática (incompreensível) ou indiferença.
A proposta aprovada tem um conjunto de intenções positivas e que decorrem de um debate público que leva na Europa mais de meio século e em Portugal três décadas. A conjugação de políticas culturais com políticas territoriais, a exigência de profissionalização deste sector e a necessidade de recuperação e qualificação destes espaços de produção de conhecimentos, a múltipla funcionalidade dos mesmos, uma visão de compromisso entre o Estado central e as autarquias, bem como o requisito da existência dos designados serviços educativos, são aspetos particularmente positivos a destacar.
No entanto, e porventura porque este debate se iniciou há muitos anos, o projeto enferma de uma conceção datada, e nesse sentido será necessária uma abordagem que tome em consideração as grandes mutações que se deram nos mecanismos de produção e nas formas de receção – onde um fenómeno de bipolarização se dá quando as artes performativas tendem a ser usufruídas em dois polos opostos: o dos grandes públicos, para as atividades de carácter de entretenimento óbvio, e o dos públicos minoritários, para aquelas que exigem maior investimento de conhecimento do espectador. Também as novas plataformas de cinema que privilegiam o “consumo doméstico” têm implicações ao nível de distribuição do cinema em sala, e por isto devem ser consideradas.
Há por isto muitos outros aspetos que deveriam atualizar o projeto-lei. Para tanto é fulcral conceber esta criação de redes como resultante de uma política cultural maximalizada, alavancando estes equipamentos como meios e não como um sector autónomo. A autonomia, essa sim, deve ser considerada como premissa política para a gestão artística e financeira da generalidade dos espaços de criação, conservação e difusão artística, dos museus às bibliotecas, e, portanto, também aos teatros e cineteatros. Neste sentido, o centralismo que emana deste projeto-lei não é produtivo.
Também não é nem produtivo nem necessário tomar o modelo do teatro e do cineteatro como se aqueles fossem os únicos equipamentos capazes de constituir os lugares de produção, criação e difusão da criação performativa, musical ou de distribuição cinematográfica. Não pode ser esse o único equipamento desejável para todo o território nacional.
A existência de festivais e programações que recorrem a outros espaços heterodoxos, porque os mesmos são mais adequados a uma programação atual, sugere uma alternativa real ao edifício do teatro e cineteatro. Também a rede poderá e deverá ser heterogénea relativamente aos equipamentos parceiros e aos géneros artísticos, e deste modo o empenhamento em redes onde, a par dos teatros, possam estar museus, centros de artes, bibliotecas, centros de investigação científica e/ou tecnológica com atividade de produção regular não só dispensa replicar por todo o país o edifício-teatro (cada vez mais em crise nos planos da arquitetura e da gestão), como implica uma migração de saberes, de práticas e, consequentemente, de públicos com uma muito maior diversidade e riqueza conceptual.
A leitura do projeto pode levar a uma interpretação de um modelo de rede não só centralista mas homogéneo em formatos e funções. Ora, se há mais valias na instalação deste outro tipo de rede e de sedução de públicos, elas passam pela potencialização do que são as tradições curtas numa determinada região, ou seja: se um centro de fotografia é uma permanência num determinado território, o mesmo pode ser, à partida, uma âncora de cativação e promoção, não só de fotografia, mas, recorrendo a uma programação transdisciplinar, transportar para esse território programas de cultura visual e, depois, tudo o que na relação de negociação cultural permanente entre os públicos e os programadores for possível e realista produzir, mostrar, difundir.
Uma das constantes em muitos teatros e cineteatros do país, independentemente do tamanho das cidades e da cor política dos seus autarcas, é estes servirem fundamentalmente de equipamentos eleitoralistas. No entanto, já existem em muitas câmaras potenciais programadores que, a título pessoal, se vão formando e atualizando em linguagens, em reportórios e em mecanismos de gestão, mas que no momento de decisão do calendário de atividades são excluídos do processo. Na impossibilidade de que alguns governantes municipais incorporem uma dimensão ética da governação e uma política cultural, requisitos que nenhum projeto de lei regulamentará, passa pelas redes de profissionais a responsabilidade de promoverem as boas práticas e de com isso darem exemplos de boa governação. Têm estes, pois, uma enorme responsabilidade.
Assim, a par de qualquer tipo de rede que adote o modelo atrás sugerido, um trabalho de gestão e de programação colaborativo, que não provenha de cima para baixo mas que se comunique no mesmo plano de cargos e de responsabilidades, garante um maior controlo do uso eleitoralista e aleatório.
A referência que é feita no diploma à inclusão das novas tecnologias de informação é incontornável mas exige que em particular o digital seja considerado não só como uma panóplia de ferramentas mas também como um ator incontornável nas consequências do seu uso; para o mal, criando novas formas de exclusão social, e para o bem, como potencial parceiro da sustentabilidade, ao poder contribuir para a redução da pegada de carbono, para a tradutibilidade de projetos e para a difusão internacional das obras numa globalização menor ou regional.
Qualquer projeto de lei é uma intenção política, que geralmente chega num tempo posterior à realidade que a promove; cremos que, neste caso, ela é generosa e os partidos que a consideraram necessária vão tentar que a lei seja eficaz. Daí serem necessários contributos que a atualizem, de facto, e gerem alguma expectativa neste acesso à fruição e criação de obras de arte, e que os mesmos possam a posteriori provocar outro debate entre o que se considera ser, erradamente, equivalente: arte e cultura. Porque desta falsa perceção têm também surgido muitos equívocos na legislação e na governação.