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06-09-2006        Diário Económico
A ameaça terrorista traduz-se também na ameaça a práticas instituídas. Estas ameaças requerem a introdução de inovações que respondam às novas condições.

A imagem do impacto dos aviões nas Torres Gémeas está sempre presente para nos lembrar das novas tecnologias de terrorismo. Mas a tecnologia é igualmente central à luta contra o terrorismo.

Quando recentemente o ministro da Administração Interna britânico decretou o nível de alerta máximo nos aeroportos ingleses em resposta a uma ameaça terrorista, afectou também os hábitos de muitos viajantes. Desde então têm sido frequentes as notícias relacionadas com os impactos destas medidas e com novas tecnologias de segurança.

A ameaça terrorista traduz-se assim também na ameaça a práticas instituídas. Estas ameaças requerem a introdução de inovações que respondam às novas condições. Algumas são em processos organizacionais – a nova organização da verificação de segurança dos passageiros nos aeroportos –, outras são ao nível de produto – a substituição de metal em produtos de vestuário para reduzir o incómodo nos processos de verificação –, mas outras ainda requerem o desenvolvimento de novas tecnologias de segurança e de vigilância.

É disso exemplo a proposta para o 7º Programa-Quadro de IDT da CE que passou a incluir entre as suas prioridades a área de "Segurança". Com um financiamento previsto de 1350 M de euros esta proposta pretende apoiar o desenvolvimento de tecnologias para a protecção civil, incluindo biosegurança, segurança de infraestruturas, inteligência de vigilância e segurança de fronteiras, e competências para o reestabelecimento de segurança interna e pública em variadas operações de emergência.

Este é um exemplo de que programas de investigação necessitam também de responder a novas necessidades. Não é caso único – recentes crises de saúde pública apresentam contornos semelhantes – mas é exemplificativo de dimensões a considerar no desenvolvimento de políticas de investigação.

Em primeiro lugar, a emergência de novos temas, como é o caso da ‘segurança’, demonstra que as políticas de investigação devem desenvolver análises prospectivas com vista a antecipar necessidades tecnológicas futuras. Devem ter em conta não apenas o desenvolvimento tecnológico actual, em diálogo com investigadores, mas também as potenciais necessidades de diversos actores sociais, interagindo com múltiplos actores. Estão em causa necessidades actuais nesta área, mas também opções entre estas e necessidades futuras em outras áreas de interesse público. É assim importante que o desenvolvimento da agenda de investigação resulte não apenas de contributos dos investigadores e profissionais nesta área, mas também dos cidadãos que as tecnologias protegem mas afectam também intensamente.

Em segundo lugar, as políticas de investigação devem dinamizar a ligação entre áreas tecnológicas, e a sua transversalidade, potenciando o desenvolvimento de novas tecnologias com base em outras existentes. A convergência tecnológica tem sido uma importante fonte de inovação. Mas se no caso das tecnologias de segurança a utilização civil de tecnologias de origem militar – o chamado ‘uso-dual’ – poderá ser particularmente relevante, é importante que aquelas não sirvam de justificação para o desenvolvimento destas últimas.

Em terceiro lugar, este exemplo demonstra ainda que se as políticas de investigação devem definir objectivos estratégicos, devem também conter elementos de flexibilidade que lhes permita responder a novas necessidades ou oportunidades. Após a crise da BSE em 1996 os programas de investigação tiveram dificuldade em ultrapassar as barreiras burocráticas anteriormente definidas. Agora o próximo 7ºPQ precavê a eventual necessidade de financiamento de "necessidades imprevistas".

Finalmente, e o presente caso é disso claro exemplo, as políticas de investigação têm de estar preparadas para garantir a existência de mecanismos adequados de responsabilização social. A necessidade do desenvolvimento de tecnologias de prevenção do terrorismo e de protecção dos cidadãos não deve ser base para o desenvolvimento de um Estado securitário. Conforme explícito na proposta da CE, estas novas tecnologias devem salvaguardar o respeito pelas liberdades individuais dos cidadãos. Deve também garantir-se que o seu desenvolvimento não seja uma redefinição, no novo contexto de segurança global, de uma nova missão para o complexo industrial militar em declínio.

Tal como a utilização terrorista de tecnologias em Setembro de 2001 o foi, o desenvolvimento de novas tecnologias de segurança é exemplo da permanente co-produção entre tecnologia e sociedade.

 
 
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Tiago Santos Pereira