Centro de Estudos Sociais
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12-04-2002        Público
O II Congresso da ANMP foi realizado em Julho de 1985. Já lá vão quase dezassete anos. Entre os princípios orientadores e reivindicações face à Administração Central constantes então das suas conclusões podiam encontrar-se as seguintes:

1. Maior descentralização, com a consequente transferência de novas atribuições e competências, desde que devidamente assegurados os meios técnico-financeiros da sua implementação;
2. Avanço do processo de regionalização;
3. Intervenção activa das autarquias na política de finanças locais;
4. Participação na aplicação da política financeira relativa aos Fundos de Adesão;
5. Institucionalização de novas formas de diálogo entre a ANMP, o Governo e a Assembleia da República, de molde a que aquela seja ouvida em todos os diplomas legais de interesse para os Municípios.

Ora, decorrido este tempo, a ênfase destas conclusões parece manter-se intacta e actual. Na realidade, a descentralização continua a assemelhar-se a um processo muito discursivo e ambíguo (mesmo tendo em conta o trabalho real das autarquias), em que as transferências de competências se aproximam mais de um jogo de empurra, sem linha de rumo clara. A regionalização, inscrita na Constituição, ainda não avançou. As autarquias não têm intervenção activa e directa nas finanças locais, nem no acesso aos fundos da Europa. E o diálogo é em boa parte um diálogo de surdos, não sendo os Municípios efectivamente ouvidos sobre os diplomas que lhes interessam. Deve pois concluir-se que a força organizada dos Municípios não obteve suficientes proveitos no exercício da influência legítima a que, em todos estes anos, se propôs, ao contrário de outras associações, nacionais ou regionais, por toda a Europa. Deve, porém, acrescentar-se que este propósito não era uma tarefa fácil no nosso país.

Na realidade, o sistema político português tem uma tradição altamente centralista que a democracia não logrou minimizar. Assim, a ruptura democrática comportou determinadas continuidades e esta tradição centralista foi uma delas. Apesar da democracia, o Estado português mantém, pois, traços de autoritarismo em determinadas áreas. E este facto é particularmente verdade no que diz respeito ao Poder Local organizado. Bastará, para o efeito, recordar os variados atrasos, flutuações e contradições dos sucessivos governos no decurso das concretizações das Leis das Finanças Locais, desde 1979. Determinados interesses organizados, como o do poder municipal, tenderam, deste modo, a esbarrar num muro de paternalismos desconfiados erguido pelo centro face às periferias.

Mas o mesmo sistema político é igualmente complexo, contraditório e composto de vários patamares. Um desses patamares do sistema é, pois, avesso às reivindicações organizadas, às negociações claras, precisas e oficiais em torno da organização administrativa do Estado, em suma, à influência pública e colectiva. Todavia e simultaneamente, outro dos seus patamares favorece a petição individual, a negociação difusa e oficiosa, a influência como que privada entre actores políticos que se conhecem. O caso Campelo não foi, aliás, mais do que uma das manifestações conhecidas deste fenómeno. O autoritarismo de Estado encontra-se, assim, articulado com a excepção, uma excepção abundantemente promovida pelo Príncipe... E a "excepção do Príncipe", por seu turno, fomenta com sabedoria a fragmentação reivindicativa, deste modo se enfraquecendo a capacidade de influência organizada dos municípios portugueses.

٭ Sociólogo e Professor da FEUC. Responsável pelo "Observatório dos Poderes Locais" do Centro de Estudos Sociais.

 
 
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