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12-03-2017        Jornal de Notícias

Uma análise rigorosa às políticas públicas de emprego, a observação atenta sobre o estado frágil da estrutura produtiva e sobre as constantes pressões a que está sujeita a Administração Pública, mostram-nos que existe um enorme bloqueio estrutural ao emprego, que urge destrancar. Entretanto, à boleia da discussão do designado Pilar Europeu dos Direitos Sociais, outras trancas podem estar a ser fabricadas.

Amanhã será divulgado o conteúdo de um interessante trabalho intitulado “O Labirinto das Políticas de Emprego”, em particular as adotadas entre 2010 e 2015, da autoria de Pedro Hespanha e Jorge Caleiras[1], que nos confirma ter havido toda uma proliferação de medidas muitas vezes repetidas, debaixo de designações diferentes, e desenhadas com configurações distantes das realidades regionais e locais. Mas as desarticulações e erros nas políticas públicas constituem apenas uma parte dos grandes problemas do emprego.

É possível e os portugueses e o país precisam de mais e melhor emprego. Esse desafio exige: i) políticas estratégicas de reforma e revitalização da estrutura produtiva nas suas diversas expressões; ii) aposta na requalificação e reforço da Administração Pública para prestação de serviços; iii) valorização profissional e salarial que travem a perda de população e permitam a utilização das qualificações dos portugueses, em particular dos jovens; iv) políticas públicas de emprego coerentes e ajustadas a estas prioridades, simplificadas no seu desenho e mecanismos de acesso.

Quanto ao Pilar Europeu de Direitos Sociais, cuja discussão foi colocada no contexto europeu, importará ter presente o objetivo bondoso de alguns dos seus promotores – pretendem uma espécie de rede de proteção (harmonizada no plano europeu) em socorro de quem, no plano social e no trabalho, se encontra em grande fragilidade ou em situação de indigência – mas, acima de tudo, assumir-se que as grandes transformações e políticas económicas, monetárias e financeiras adotadas pela UE têm arrasado o social e desvalorizado o trabalho. Por vezes, isso foi feito com ingerências inadmissíveis nos países, como foi o caso de Portugal, destruindo emprego e empobrecendo os portugueses.

Já aquando do Tratado de Amesterdão ou da aprovação da Estratégia de Lisboa, se apresentaram normas de proteção social que acabaram condenadas à irrelevância face ao quadro estrutural da integração europeia e ao rumo seguido. Este pilar pode transformar-se pois no “eterno retorno”. As preocupações com os trabalhadores e as suas condições de vida têm sido temas marginais. Algumas campanhas a afirmarem a sua importância não tem passado de migalhas oferecidas aos perdedores, como forma de credibilizar a injusta e insustentável ordem económica europeia instituída.

O conteúdo do Pilar é manifestamente insuficiente face aos atuais desafios resultantes do desemprego de massas e da exclusão social. Tem significado positivo as medidas de ataque às formas atípicas de trabalho, mas isso não basta. Precisamos de estratégias macroeconómicas de fôlego que combatam o desemprego e criem emprego. Precisamos de regulação laboral que valorize instrumentos de promoção do emprego de qualidade já provados, como, por exemplo, a negociação coletiva.

Não podemos permitir que este pilar se transforme num verdadeiro “cavalo de tróia” neoliberal na política social. Através da definição de regras europeias no âmbito laboral, com consequente perda de soberania nacional neste campo, as regras mínimas arriscam-se a ser regras universais cheias de armadilhas. Veja-se o caso do salário mínimo nacional (SMN). Definido este como “se possível 60% do salário mediano” em cada país, Portugal arrisca-se a já ter um SMN acima desta percentagem.

Não será difícil imaginar a Comissão Europeia a servir-se destas regras para pressionar o Governo no seu compromisso de aumento real do SMN, quando sabemos que há milhares e milhares de portugueses a auferi-lo e a não conseguirem sair da pobreza, e quanto tem sido contínua a queda da parte do rendimento do trabalho face ao rendimento do capital.
 


[1] A partir de 13 de março disponível em http://www.ces.uc.pt/observatorios/crisalt/ .


 
 
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Manuel Carvalho da Silva