A competência do legislador infraconstitucional, em relação aos direitos sociais, é ampla, ou pelo menos enfrenta os limites constitucionais e também da legislação orçamentária. Todavia, a competência do judiciário é naturalmente mais limitada. Disso decorre que o legislador pode dar conformação de forma mais global e expressiva aos direitos fundamentais sociais na sua implementação, enquanto que o judiciário deve ser mais contido na sua efetivação.
Neste seminário pretende-se colocar ao debate - e à crítica - essas distinções de base que se consideram extremamente importantes no âmbito de um regime constitucional e democrático, em que as instituições e os poderes, em especial, têm seus papéis delimitados pelo sistema constitucional.