A breve análise comparativa do tratamento jurídico da violência doméstica no Brasil, Espanha e Portugal servirá para propor a tese de que o sistema jurídico brasileiro dá um sexo à violência familiar como um todo. Ao instituir um regime cível, penal e processual mais rígido aplicável obrigatória e exclusivamente quando a vítima for mulher e a agressão for praticada por pessoa com vínculo familiar ou de intimidade, a Lei 11.340/2006 tem levado os juristas a definirem a violência de género como: o motivo subjacente a qualquer violência doméstica e familiar contra a mulher e jamais presente na violência contra pessoas do sexo masculino. Sem deixar de reconhecer os inegáveis ganhos à proteção das mulheres, é possível questionar as situações incoerentes que surgem com relação aos direitos de outros grupos igualmente vulneráveis como as crianças e adolescentes e à própria compreensão da violência de género.