Autoria: Vitalino José Santos
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Impactos do “novo” mapa judiciário
O direito no acesso à Justiça, inscrito na Constituição da República, é muito mais complexo que a letra da lei. “O que não se pode fazer é isto que se fez! Concentrar-se tudo e, depois, achar-se normal que as pessoas tenham de pagar várias dezenas de euros, se quiserem deslocar-se de táxi, para irem ao tribunal, para serem testemunhas ou o que for”, critica a jurista e investigadora Conceição Gomes, para quem a actual reforma não deveria “ter abandonado a matriz da circunscrição territorial da reforma de 2008”.
Ao longo dos últimos meses, sinalAberto percorreu o País, escutando operadores do Direito, especialistas e estudiosos da área, autarcas e populações. A partir de hoje e durante as próximas semanas, vamos trazer aqui o resultado do que observamos e ouvimos. Assim nasce o dossiê com o título genérico “Justiça: o que não se lê no mapa”, no âmbito das Bolsas de Investigação Jornalística 2020, atribuídas pela Fundação Calouste Gulbenkian.
Já com sete anos de experiência resultante do processo de reforma da organização dos tribunais portugueses, queremos saber que marcas se verificam nas comunidades mais directamente envolvidas, sobretudo naquelas em que se espalhava a ideia de que o novo mapa judiciário distancia a justiça das pessoas.
Na realidade, somos confrontados com o pressuposto impacto socioeconómico e cultural do encerramento de tribunais nos municípios afectados pelo mapa judiciário de 2014, com a aplicação da reforma implementada a 1 de Setembro de 2014, através da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário – LOSJ), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março.
Na nossa pesquisa jornalística, vimos, ouvimos e lemos argumentos concordantes e dissonantes relativamente à concentração e à especialização dos tribunais, havendo vozes que advertiam para a consequente desertificação do interior do País, com reconhecidas e extensas áreas de baixa densidade populacional.