Neste seminário apresentam-se resultados da pesquisa desenvolvida no Brasil e em Portugal tendo como corpus analítico os Anais do Congresso Brasileiro da legislatura de 1871 e o Alvará régio de 16 de janeiro de 1773. O recorte da exposição foi a problematização do alcance de interpretações que conferem, equivocadamente, às mulheres negras escravizadas a pertença ao gênero feminino. Através de uma lente de necrobiopoder, argumenta-se que o que uma aparente condição biológica compartilhada oferecia (a capacidade reprodutiva), a condição racial retirava.
ERRATA: A Lei do Ventre Livre previa que os/as filhos/as de mulheres escravizadas ficariam em cativeiro até os oito anos (não doze). Entre os oito e vinte e um anos eles poderiam continuar sendo propriedade do senhor, ou serem colocados na tutela do Estado.