Esta apresentação propõe-se fazer uma breve recapitulação da trajetória mediante a qual as favelas são apropriadas no âmbito do Direito, passando a constituir uma questão, ou problema, a ser enfrentado na legislação, nas decisões administrativas ou judiciais tomadas pelo Estado, bem como da produção teórica de juristas ou de especialistas que têm se ocupado desta matéria. Tais construções têm se estruturado na esteira das práticas jurídicas de regulação territorial, estruturadas pelos moradores de favelas e por suas organizações, pari passu ao processo de surgimento e consolidação das favelas. Trata-se de um tema vastíssimo, que será recortado tendo como base as investigações realizadas pelo próprio autor, em diálogo com outras, com destaque para aquela de autoria de Boaventura de Sousa Santos, com base no trabalho seminal desenvolvido no Rio de Janeiro, na virada da década de 1960 a de 1970. A abordagem busca reconhecer a juridicidade essencialmente plural e conflituosa que se manifesta nas favelas, o que também se verifica em outros espaços sociais, bem como as possibilidades bastante férteis de desenvolvimento de práticas de atualização dessa regulação tendo como base a noção de ecologia dos saberes.