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27-08-2019        

Esta exposição tem como objetivo principal incitar reflexões sobre a Lei Nº 11.888/2008, referente à Assistência Técnica em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo. A relevância desta Lei está na garantia de acesso gratuito aos serviços prestados por arquitetos-urbanistas e engenheiros, do projeto ao acompanhamento de obras e regularização fundiária, por movimentos sociais, associações e famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Esta Lei pode ser articulada também às discussões sobre direito à cidade e justiça social, temas fundamentais para o desenvolvimento urbano e habitacional mais justo e mais sustentável. Porém, passados dez anos desde a sua aprovação, em dezembro de 2008, esta Lei Federal ainda não foi efetivamente implementada pela maior parte dos municípios brasileiros – órgãos gestores responsáveis pela estrutura operacional para a prestação dos serviços e cadastros de beneficiários. Em contrapartida, no período de 2009 a 2018 foram identificados alguns municípios brasileiros que criaram Leis Ordinárias de Assistência Técnica, como Belém, Joinville, Nova Bandeirantes e Rio de Janeiro, por exemplo. Além disso, durante o desenvolvimento da pesquisa foram levantadas outras iniciativas positivas, direcionadas à implementação da Lei de Assistência Técnica que são os Projetos e Programas de Extensão Universitária e os cursos de capacitação e editais lançados pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos CAU-UF. A partir de uma breve apresentação sobre as Leis Ordinárias, Extensão Universitária e Editais dos CAU-UF, pretende-se discutir as forças e fragilidades (avanços e retrocessos) da Assistência Técnica, enquanto instrumento de política pública social.

 
 
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Evento > Colóquio | 5.ª SESSÃO > Periferias e suas Transformações Recentes