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01-05-2010        JN
A relação do sindicalismo com o passado é tão importante quanto a relação com o futuro. Do passado conquistou o sindicalismo o estatuto de instituição do mercado de trabalho, movimento social e grupo de interesse. Foi esse triplo estatuto que possibilitou múltiplas campanhas por "direitos humanos do trabalho";, tendo 1886 e a luta pela redução da jornada de trabalho constituído uma referência mundial. No contexto português, embora a primeira lei do trabalho remonte a 1891, o passado do sindicalismo começou lentamente a ver a luz do dia com Constituição de 1911, sendo porém logo interrompido ao longo de décadas e só logrando (re)erguer-se em Abril de 1974.

Do futuro espera-se que sindicalismo se reafirme como actor de negociação e transformação social. Isso implica reconhecer erros do presente (burocratização, défice de rejuvenescimento, fragmentação de interesses, influências partidárias, etc.) e olhar de modo mais atento para as múltiplas formas atípicas de trabalho e informalidade que, ao lado do mercado formal de trabalho, vão proliferando sem sentido de protecção.

Festejar o 1º de Maio será, pois, sempre uma oportunidade para recordar um passado que ainda não terminou e apostar num futuro quer ainda não se afirmou.


 
 
pessoas
Hermes Augusto Costa



 
temas
emprego    sindicalismo