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25-03-2014        Público

Os portugueses e as portuguesas esperam do poder judicial e dos seus agentes a assunção do seu papel crucial na defesa de direitos e interesses democráticos.

Quando poderemos dizer que, em Portugal, a justiça não protege os poderosos? Escrevia, em Dezembro de 2010, neste mesmo jornal, que os portugueses previam, com suspeição cínica, o desfecho final dos casos BCP, BPN: lenta agonia até à prescrição. Dito e feito. O sistema financeiro está no epicentro da crise que vivemos e do sofrimento injusto que esta está a infligir às crianças, mulheres e homens deste país.

Como pedagogia jurídica, vejamos os processos judiciais mais de perto. Para me referir apenas ao BCP, uma referência a dois dos quatro processos. O processo criminal iniciou-se em Setembro de 2007, foi proferida acusação pelo MP em 23/6/2009, teve decisão instrutória em 27/7/2010 e foi remetido a julgamento em 16/12/2010. O julgamento iniciou-se nas Varas Criminais de Lisboa em 26 de Setembro de 2012 e já terminou, aguardando actualmente o acórdão. São arguidos neste processo, enquanto ex-administradores do BCP, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Rodrigues e Christopher de Beck. Estão em causa crimes de manipulação de mercado e falsificação de documento: a utilização pelos arguidos de sociedades offshore de que o BCP era o verdadeiro titular e beneficiário económico para, através de compra e venda de títulos – com reflexos na respectiva liquidez e rendibilidade – alterarem o funcionamento do mercado, sustentando a expansão do banco e falsificando os relatórios de contas referentes aos anos de 2001 a 2007.

O processo foi movido pelo Banco de Portugal (BdP) contra o BCP e contra sete ex-administradores (Jardim Gonçalves, Christopher de Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Henriques, Alípio Dias e Luís Gomes). É a este processo que se referem as notícias da prescrição da responsabilidade imputada a Jardim Gonçalves e é a este processo que se refere o esclarecimento do BdP. Trata-se do processo relativo à prestação de informações falsas ao BdP e falsificação de contabilidade entre 1999 e 2007, no âmbito do relacionamento do BCP com sociedades offshore por si criadas. Os factos que foram imputados a Jardim Gonçalves reportam-se a datas anteriores a Março de 2005, data em que deixou de ser presidente do conselho de administração do banco. A decisão de condenação por parte do BdP só veio a ser proferida contra todos os arguidos em Abril de 2010, sendo que relativamente a alguns dos arguidos os factos imputados e investigados se reportam a 2007 (motivo pelo qual o BdP alega que o processo não esteve cinco anos ao seu dispor, mas apenas três). Desta decisão do BdP foi interposta impugnação judicial pelos arguidos, que, nos termos legais, foi apresentada junto do BdP e a remeteu depois ao tribunal competente, o que ocorreu em Agosto de 2010, tendo o processo em causa sido distribuído em 2 de Setembro de 2010 no Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa. A primeira audiência realizou-se em 11 de Abril de 2011, tendo-se seguido 35 sessões de julgamento, após as quais o juiz viria a reconhecer a nulidade de todo o processo, o que ocorreu em 7 de Outubro de 2011, por pretensa violação do sigilo bancário na origem do mesmo. Porém, os recursos interpostos pelo MP e pelo BdP viriam a ser acolhidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância e determinou o prosseguimento do julgamento. Desta decisão interpuseram recurso os arguidos para o Tribunal Constitucional, que manteve a decisão do Tribunal da Relação. Devolvido o processo à 1.ª instância, aquele juiz de direito titular veio a declarar-se incompetente para o julgamento, tendo surgido em consequência o conflito de competências, decidido pelo Tribunal da Relação em desfavor do referido juiz, e ordenando que retomasse e prosseguisse a audiência. Foi após esta decisão que o juiz declarou a prescrição da responsabilidade relativamente a Jardim Gonçalves, uma vez que o prazo de prescrição se iniciou em Março de 2005, data em que Jardim Gonçalves deixou de exercer funções no banco.

A dupla impunidade de Jardim de Gonçalves (não há condenação e não há devolução de dinheiro ilicitamente obtido) deveria cobrir de vergonha todas as instituições envolvidas e levá-las a pedir desculpa aos cidadãos e cidadãs deste país a quem o Estado considera ricos por terem rendimentos mensais pouco superiores ao salário mínimo e a quem corta pensões e salários magros, subsídios de transporte para tratamentos contra o cancro, abonos de família, rendimento de reinserção, apoio na educação especial. Em vez das desculpas, assistimos ao habitual espetáculo de transferência de culpas: o BdP diz que a culpa é do tribunal, que julgou mal o caso e que depois demorou muito tempo a retomar o julgamento; o Conselho Superior da Magistratura (CSM) diz que a culpa foi do BdP, que demorou muito tempo a investigar; a Associação Sindical dos Juízes diz que a culpa é do legislado,r que deveria prever prazos mais longos de prescrição; o principal partido da oposição chama o CSM ao Parlamento porque quer averiguar a culpa; e o Governo está perplexo, pois a ministra da Justiça já declarou, por várias vezes, que com ela tinha terminado a impunidade dos poderosos e há poucos dias anunciou triunfantemente o cumprimento de todas as reformas da troika.

A gravidade para o país dos atos de Jardim Gonçalves e outros exige que as instituições envolvidas na investigação e julgamento, bem como os poderes judicial e político, deem por terminado o pingue-pongue da culpa e atuem com alta responsabilidade democrática. Essa ação deve ter dois momentos. No imediato, exige uma união de esforços no sentido de precaver a prescrição em outros processos, o que obriga a um levantamento exaustivo de todos os casos em que tal possa ocorrer, destacando-se, se necessário, equipas para o efeito e a um reforço de meios. A curto e médio prazo deve fazer-se uma profunda reflexão sobre as razões do arrastamento dos casos de grande criminalidade económica que levam à prescrição, a absolvições ou a fracas condenações, apesar da convicção do tribunal da culpabilidade dos arguidos. E, acima de tudo, tornar essa reflexão verdadeiramente consequente. Os factos conhecidos dos processos evidenciam as deficiências do regulador, no caso o BdP, que não supervisionou corretamente o sistema financeiro e não foi ágil a investigar os casos para os quais, por omissão, contribuiu. Mas revelam também as muitas deficiências da organização e funcionamento do sistema de justiça, que, apesar dos rios de dinheiro gastos no desperdício de reformas sobre reformas, continuam a não ser superadas. Enuncio algumas: a) tramitação burocrática dos processos insensível à diferença e à urgência dos casos; b) dificuldade de articulação ágil com outras instituições do Estado e da sociedade; c) visão burocrática do processo em que o que importa é a prática de determinado ato e não o resultado final da causa; d) ausência de uma cultura jurídica de responsabilidade social que se focalize, não nos atos do processo, mas nas consequências sociais desses atos e, em geral, da ação dos tribunais; e) falta de formação dos agentes judiciais para lidar com a complexidade técnico-jurídica, em especial no âmbito da criminalidade económica; f) desequilíbrios estruturais graves entre os meios ao dispor de equipas de advocacia altamente preparadas que defendem os arguidos e as instâncias que os investigam, acusam e julgam; g) incompreensível dificuldade dos tribunais em utilizar firmemente os mecanismos disponíveis que dificultam ou impedem os expedientes dilatórios.

Os portugueses e as portuguesas esperam do poder judicial e dos seus agentes a assunção do seu papel crucial na defesa de direitos e interesses democráticos, exercendo-o com máximo zelo nas condições existentes e exigindo e dinamizando mudanças que lhes permitam um exercício ainda melhor. O problema não se resolve alargando os prazos de prescrição. Oito anos é muito tempo e o alargamento apenas levará a que se demore um pouco mais a atingir a prescrição e que a erosão da prova pelo decurso do tempo proporcione a absolvição dos arguidos ou leves condenações. Perdida a confiança nos políticos, os portugueses e as portuguesas, apesar das perceções negativas a respeito da justiça, não a querem deixar cair e estão prontos a ajudá-la a reerguer-se. Por que resiste o poder judicial a esta aliança?


 
 
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Boaventura de Sousa Santos