Centro de Estudos Sociais
sala de imprensa do CES
RSS Canal CES
twitter CES
facebook CES
youtube CES
17-03-2003        Público
O entusiasmo com que o Governo lançou a discussão da proposta de reforma justifica-se na medida em que é necessário adequar as estruturas administrativas às novas dinâmicas demográficas e económicas. A urbanização do país acentuou-se e a novas realidades territoriais deverão corresponder novos modelos institucionais.
Mas o ruído provocado pelas múltiplas reivindicações em torno da proposta fazem, no entanto, realçar as velhas fragilidades do nosso sistema político-administrativo, conduzindo ao temor de que tal entusiasmo não venha a obter pés para andar.
Senão vejamos. Em primeiro lugar, 63,3% dos municípios portugueses fazem parte de uma associação de municípios. E 26,5% deles integram até duas ou mais associações. Podia, portanto, concluir-se que o nosso poder local é detentor de uma grande tradição associativa. Uma análise mais aprofundada, no entanto, revela-nos uma realidade substancialmente diferente. É que boa parte destas associações são constituídas para fins específicos. E, maioritariamente, nunca funcionaram dentro do espírito associativo de promover o desenvolvimento sócio-económico e cultural e operacionalizar, na falta das regiões, alguma mediação entre autoridades locais e centrais. Na realidade, fala-se muito em associativismo, esquecendo que agir de forma associativa é uma aprendizagem, dependendo mais de vontades do que de empurrões de cariz normativo. O risco de a realidade se alhear das boas vontades normativas é, por demais, evidente.
Em segundo lugar, devemos interrogar-nos sobre a razão de uma proposta sobre áreas territoriais, sem dúvida importante, mas que não é enquadrada pela tão anunciada discussão sobre a reforma do Estado. Sem esta, aquela poderá também paralisar e tornar-se inconsequente se não se regulamentar a legislação emanada a seu propósito, tal como tem vindo a acontecer desde 1999 ao quadro das competências dos órgãos municipais, por exemplo.
Em terceiro lugar e face ao número de comunidades urbanas anunciadas, deve questionar-se a própria natureza destas. Serão elas um efectivo instrumento de descentralização num quadro institucional e territorialmente coerente? Ou antes uma ferramenta de externalização de funções centrais num período de crise financeira do Estado? Sem procurar resolver de modo prévio o problema da competição municipal e da debilidade financeira local estaremos, estou em crer, a criar novo problema sem resolver o anterior.
Em quarto lugar, deve colocar-se o problema da ancoragem técnica e territorial da figura das comunidades. Sobre que identidade local ou sub-regional irão repousar tais comunidades, sabida a importância deste factor para a acção político-administrativa? Estaremos, assim e neste âmbito, perante uma invenção política de territórios que se poderá revelar frágil.
Por último, voltemos ao problema da mediação entre autoridades locais e centrais. Tão importante para a atracção de políticas públicas, esta mediação encontra-se actualmente pulverizada por trezentos e oito municípios. A criação das comunidades urbanas e das intermunicipais manterá a fragmentação, embora a níveis mais fracos, reconheça-se. Só que esta diminuição acarretará como contrapartida um factor totalmente novo: trata-se da exclusão política dos concelhos mais pobres e periféricos do país, afastados que estarão do nível de excelência da negociação e do jogo com o centro. Justamente aqueles concelhos que segundo os dados disponíveis detêm a maior densidade associativa. Justamente aqueles que consensualmente, em vinte e nove anos de democracia, se tornava forçoso valorizar. Esta ruptura, convenhamos, consiste numa das grandes novidades do discurso sobre as comunidades urbanas…
Por tudo isto, caminhar com passos de gigante nesta matéria parece arriscado, risco tanto maior quanto se soma à oportunidade perdida da regionalização, tudo se podendo consubstanciar num malogro da reforma do Estado.

 
 
pessoas