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18-01-2016        

A proteção e os direitos das vítimas de crimes têm sido temas de reflexão nos últimos anos na União Europeia. O facto de não existir um estatuto claro, definido e uniforme da vítima em todos os Estados-membros lançou ao debate este tema e estimulou projetos implementados em todos os Estados-membros da UE para que fossem elencadas leis e práticas em curso, com o objetivo de melhorar o sistema e dotar as vítimas de direitos que lhes permitissem fazer face a uma nova realidade num espaço comum de “Segurança, Liberdade e Justiça” onde hoje vivemos.

Neste seminário pretendeu-se, através da reflexão teórica e da experiência prática dos profissionais da APAV e da CPVC, discutir a (in)existência de um estatuto da vítima, ponderar os direitos atribuídos a certas vítimas de crimes e a forma mais equilibrada de os estender a todas as outras.

Esclareceram-se perspetivas e refletimos em conjunto sobre os direitos das vítimas de crimes adquiridos e implementados até ao momento, apontando especificidades e lacunas presentes na lei e nas práticas. Abordámos a Diretiva 2012/29/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 (transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei 130/2015, de 4 de Setembro), abordando a pluralidade dos eixos temáticos que a mesma impõe, questionando as práticas em vigor e promovendo o debate conjunto de novas e melhores medidas a implementar na área da promoção dos Direitos e do estatuto da vítima em Portugal, inserido no contexto europeu. Concluímos, entre outros, pela inexistência de um novo sujeito processual, figurando a vítima apenas como participante no processo penal.




 
 
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João Pedroso



 
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